Como declarar meu estoque dentro da lei?

Como declarar meu estoque dentro da lei?

A partir desse ano de 2015, as empresas brasileiras devem prestar informações a respeito de seus estoques e processos de produção à Receita Federal por  meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Para tanto, será disponibilizado um novo bloco de informações — o chamado bloco K —, que funcionará como mais uma obrigação tributária acessória para os contribuintes do ICMS. O objetivo dessa medida é controlar a emissão de notas fiscais com possíveis dados incorretos e, consequentemente, combater a sonegação fiscal.

Estima-se que a nova regra causará um grande impacto na cultura e no dia a dia das empresas e, por isso mesmo, recomenda-se que as adaptações necessárias à nova sistemática não fiquem para a última hora. Quer saber como se adiantar? Então confira agora mesmo nosso artigo e entenda algumas das principais questões sobre o tema:

Quem será obrigado a declarar?

A regra é geral e se aplica a todos os contribuintes do ICMS, ou seja, a todos os integrantes da cadeia produtiva, desde os envolvidos com a comercialização de insumos e matérias-primas até os que lidam com os estoques do comércio varejista, passando, evidentemente, pela indústria. A única exceção fica por conta das empresas que optaram pelo Simples Nacional. Vale lembrar que a declaração relativa à produção e aos estoques passará a ser uma obrigação acessória, assim como a emissão de notas fiscais. Assim, o descumprimento pode ensejar a transformação da obrigação acessória em principal, por meio da aplicação de multas.

O que deverá ser declarado?

É importante salientar que o objetivo do fisco é criar um banco de dados que poderá ser utilizado para realizar o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente com os informados pelas empresas em seus inventários, de modo a coibir a emissão de notas fiscais subfaturadas, espelhadas, meias notas e diversas outras práticas ilícitas. Desse modo, o formulário deverá conter o detalhamento das fichas técnicas dos produtos, as perdas ocorridas no processo produtivo, as ordens de produção, os insumos consumidos e a quantidade produzida, entre outros dados.

Como se adaptar às novas regras?

Como as empresas não devem deixar para promover as adaptações necessárias para o cumprimento da lei para a última hora, a preparação e o planejamento se justificam na medida em que a nova obrigação deve ocasionar mudanças significativas em setores importantes da organização — como o de contabilidade, de tecnologia da informação, de estoques e custos, por exemplo. É equivocada a ideia de que apenas a implementação de uma solução tecnológica será capaz de dar conta do recado por si mesma. O ideal, então, é formar uma equipe multidisciplinar que fique responsável pela transição, reduzindo, assim, os riscos de falhas e inconsistências nas informações prestadas à autoridade fiscal.

A empresa que deseja evitar problemas futuros com a lei deve começar a se planejar o quanto antes. O processo envolve um diálogo aberto entre os diferentes setores afetados e a promoção de práticas que se juntem às novas exigências impostas, buscando sempre a otimização administrativa do trabalho e dos custos, bem como a suavização do impacto em suas atividades produtivas.

Agora comente aqui e nos conte: sua empresa já começou a se preparar para a obrigatoriedade da declaração dos estoques e processos produtivos? Compartilhe conosco suas experiências!

 

 

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